
Joana de Sá aborda a atribuição de uma remuneração específica às farmácias comunitárias pela dispensa de medicamentos comparticipados inseridos em grupos homogéneos.
O Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, veio estabelecer as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos. Teve este diploma em consideração, a necessidade de assegurar a manutenção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos implica a promoção da prevenção da doença, a melhoria do acesso à inovação e aos produtos e tecnologias mais adequadas no combate à doença, o fomento do uso racional, seguro e eficaz do medicamento e das tecnologias de saúde e da adesão à terapêutica.
O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
A Portaria n.º 188/2018, de 30 de junho, vem proceder à primeira alteração à Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, a qual, dando corpo ao que se encontrava previsto no artigo 3.º do sobredito Decreto-Lei, procedeu à atribuição de uma remuneração específica às farmácias comunitárias pela dispensa de medicamentos comparticipados inseridos em grupos homogéneos.
Infra, destacamos as alterações ao regime vigente:
As presentes alterações estão já em vigor, sendo que se encontra previsto o regime previsto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, nesta sua redação atual, poderá vir a ser objeto de revisão em 2019, em função da avaliação da sua aplicação em 2018.
Joana de Sá | Sócia e Responsável da Unidade Económica de Farmácia e Medicamento | joana.sa@pra.pt