
O artigo publicado no Vida Económica esclarece que prorrogado até final do mês de dezembro o prazo estabelecido no anterior despacho (nº 101/2015 – XIX do SEAF de 30 de abril), sendo, em consequência, aplicável a dispensa de coima, nos termos do artigo 32 do RGIT e de juros compensatórios, desde que a comunicação de contratos ou a emissão dos recibos de renda eletrónicos seja efetuada até final do presente mês.
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