
Marta Gaudêncio e Marta Assis Rodrigues esclarecem o Despacho n.º 13/2016 XXI pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova a prorrogação dos prazos de entrega das seguintes obrigações declarativas, até ao dia 19 de Fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos de valor ou penalidades.
Assim:
1. Declaração Modelo 10: Relativa aos Rendimentos e Retenções dos Residentes, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de Janeiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior;
2. Declaração Modelo 44: Relativa à Comunicação Anual de Rendas Recebidas, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de Janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior;
3. Declaração Modelo 45: Relativa à Comunicação de Despesas de Saúde, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de Janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior;
4. Declaração Modelo 46: Relativa à Comunicação de Despesas de Formação e Educação, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior;
5. Declaração Modelo 47: Relativa a Comunicação de Encargos com Lares, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente aos encargos referentes ao ano anterior.
A mencionada prorrogação foi aprovada no seguimento da reforma da tributação das pessoas singulares e da criação de novas obrigações declarativas, sendo que o ano de 2016 será um ano de adaptação a todas as novas realidades.