Paula Favita Velez aborda as alterações ao Código da Estrada.
No dia 8 de janeiro de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que introduziu diversas alterações ao Código da Estrada, acompanhadas, em muitos dos casos, pelo agravamento das coimas a que os condutores ficam sujeito em caso de infração.
Entre as alterações, ora introduzidas, salientam-se as seguintes:
Os condutores que sejam autuados – seja no âmbito das designadas operações STOP, seja no âmbito de outras ações de fiscalização – pela alegada prática das infrações referidas, bem como por todas as demais constantes do Código da Estrada, como sejam, por exemplo, as respeitantes à condução em excesso de velocidade, têm o direito a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação do condutor.
O exercício adequado deste direito poderá importar a não aplicação das coimas e sanções acessórias, mormente, a inibição da prática da condução, aos condutores fiscalizados.
Paula Favita Velez | Associada Sénior | paula.velez@pra.pt