João Filipe Henriques aborda as mais recentes alterações às medidas que promovem o retorno de emigrantes e lusodescendentes, através da introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação destes cidadãos – denominado “Programa Regressar”.
Com a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro, foi alterada a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que estabelece e regulamenta a adoção de medidas que promovam o retorno de emigrantes e lusodescendentes, através da introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação destes cidadãos – denominado “Programa Regressar”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março.
A referida Portaria procede, nomeadamente, às seguintes alterações:
A Portaria em questão entrou em vigor a 4 de fevereiro de 2020.
João Filipe Henriques | Associado | joao.henriques@pra.pt
[1] A Portaria estabelece diferenças a nível do apoio financeiro concedido. Assim, consoante se trate de um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com duração ou previsão de duração inicial igual ou superior a 12 meses, o apoio será o de seis vezes o valor do IAS. Se, pelo contrário, se tratar de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com duração ou previsão de duração inicial inferior a 12 meses, o valor respeitará a cinco vezes o valor do IAS, com possibilidade de concessão de apoio adicional igual ao valor do IAS sempre que a duração efetiva do contrato de trabalho alcance, pelo menos, 12 meses.
[2] Este diploma delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), correspondendo, na terminologia da Portaria, a “Territórios do Interior”.