2020/07/08
Apoio aos Trabalhadores | Complemento de estabilização | Conheça as regras

Joana de Sá escreve sobre as regras do complemento de estabilização.
Como saber se tenho direito?
- Têm direito a receber este complemento os trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado em situação de Lay-off (aplicável ao Lay-off simplificado e ao Lay-off ao abrigo do Código do Trabalho);
- Cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG;
- E que, o período em que estiveram abrangidos pela medida, tenha durado, pelo menos, um mês civil completo entre os meses de abril e junho.
Quanto recebo?
- O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados à Segurança Social, relativos ao mês de fevereiro de 2020, e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por Lay-off em que se tenha verificado a maior diferença, com limite mínimo €100 e limite máximo €351.
O que tenho de fazer?
- O complemento de estabilização é atribuído e pago pela segurança social, automaticamente, sem necessidade de apresentação de qualquer requerimento pelo trabalhador.
E quando vou receber?
- Este subsídio será pago no mês de julho de 2020, devendo o beneficiário ter o IBAN registado na Segurança Social.
Joana de Sá | Sócia | joana.sa@pra.pt