Bruno Sousa Gavaia escreve sobre os meios de apoio financeiro aprovados que visam auxiliar no pagamento das rendas não habitacionais.
Existem inúmeros estabelecimentos comerciais que enfrentam sérias dificuldades financeiras; como consequência das medidas legais, impostas e implementadas, com vista a combater a situação epidemiológica que vivenciamos.
Numa tentativa de mitigar tão nefastas consequências da pandemia, foram aprovados meios de apoio financeiro, que visam, concretamente auxiliar no pagamento das rendas não habitacionais, devidas pelas empresas.
Assim, os arrendatários não habitacionais que, no ano de 2020, tenham sofrido uma quebra de faturação entre 25% e 40%, passam a receber um apoio a fundo perdido de valor equivalente a 30% do valor da renda, com o limite de € 1.200 euros por mês; sendo que no caso da quebra de faturação for superior a 40%, os arrendatários recebem um apoio a fundo perdido de valor equivalente a 50% do valor da renda, com o limite de 2.000 euros por mês. Tais apoios são concedidos por cada estabelecimento (durante um hiato temporal de 6 meses), ainda que com o limite, por empresa, da quantia de € 40.000,00.
Na sequência de portaria publicada em diário da república, foram definidos os critérios para que os beneficiários (Pequenas e Médias Empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros) possam vir a desfrutar do sistema implementado.
Os critérios, entre outros (previstos na lei), são os seguintes:
O prazo para apresentação de candidatura a este amparo, já se encontra a decorrer, terminando logo que esgotados os 150 milhões de euros reservados como dotação para o apoio.
Bruno Sousa Gavaia | Associado Sénior | bruno.gavaia@pra.pt