Joana de Sá e Sérgio Alves abordam as alterações à distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Os produtos fitofarmacêuticos, são substâncias ou preparações utilizadas para proteger ou tratar plantas ou produtos agrícolas de doenças ou pragas, bem como para influenciar, por exemplo, o crescimento dos vegetais (por exemplo, os pesticidas).
No pretérito dia 29 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/2019, com o objetivo de transpor a Diretiva (UE) n.º 2019/782, alterando a Lei que regula as atividades de distribuição, venda, aplicação e utilização de produtos fitofarmacêuticos (e adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos) para uso profissional.
As sobreditas alterações estão em vigor desde 30 de novembro de 2019, e materializam-se sumariamente nos seguintes temas:
O objetivo da presente alteração legislativa, e escopo da diretiva agora transposta é, primordialmente, a redução dos riscos e efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana.
De realçar também que, são adaptados indicadores destinados a avaliar a situação em matéria de riscos e efeitos resultantes da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente.
Joana de Sá | Sócia | joana.sa@pra.pt
Sérgio Alves | Associado Sénior | sergio.alves@pra.pt