Joana Cadete Pires aborda a mais recente legislação laboral.
Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), com efeitos a 01 de janeiro de 2020, foi atualizado para o valor de 438,81 Euros, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.
O aumento do valor do IAS motiva uma atualização dos valores liquidados pela Segurança Social, nomeadamente, nas pensões, abono de família ou Rendimento Social de Inserção.
Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020.
Com efeitos a 01 de janeiro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 28/ 2020, de 31 de janeiro, que procede, nomeadamente, às seguintes atualizações:
1. As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2019, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
2. As pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
3. Atualização da pensão provisória de invalidez: o valor das pensões provisórias de invalidez que tenham sido atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio e que estejam a ser concedidas no dia 01 de janeiro de 2020 é fixado em € 211,79.
4. Atualização das pensões resultantes de doença profissional: as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, atribuídas pelo regime geral de segurança social e pela CGA, anteriormente a 1 de janeiro de 2020 são atualizadas em 0,7%;
Alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
Com a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 30/2020 de 31 de janeiro de 2020, ficou estabelecido que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, é 66 anos e 6 meses.
O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 0,8480.
Joana Cadete Pires | Associada Sénior | joana.pires@pra.pt