Mafalda Borges aborda a linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas, cuja atividade se encontre fortemente afetada pelos efeitos económicos do surto da doença COVID-19.
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 4/2020, que cria uma linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas, cuja atividade se encontre fortemente afetada pelos efeitos económicos do surto da doença COVID-19.
A linha de financiamento, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I.P., destina-se, em particular, às microempresas com certificação eletrónica no portal do IAMPEI, I.P. (com menos de 10 trabalhadores efetivos e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros), e permite-lhes obter um apoio financeiro de natureza reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, correspondente a €750,00 por cada posto de trabalho existente na empresa à data de 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de 3 meses, até ao montante máximo de €20.000.
Estarão habilitadas a candidatar-se as microempresas que reúnam as seguintes condições:
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P., competindo-lhe a apreciação das candidaturas no prazo de 5 dias úteis (caso não sejam solicitados elementos adicionais ou complementares).
A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de contrato a celebrar entre a empresa beneficiária e o Turismo de Portugal, I.P., que deverá prever um prazo de reembolso de 3 anos a contar da sua celebração, incluindo um período de carência de 12 meses, com os reembolsos a ocorrer em prestações de igual montante com periodicidade trimestral.
Por último, e como condição de manutenção do financiamento, as empresas beneficiárias ficam obrigadas ao cumprimento de determinadas obrigações – entre elas, apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020, cumprir as obrigações fiscais e contributivas, bem como as de regularização para com o Turismo de Portugal, I.P., manter as condições necessárias ao exercício da sua atividade e manter contabilidade organizada, de acordo com a legislação aplicável.
O diploma entra em vigor a 26 de março e a dotação da linha de financiamento ora criada ascende a 60 milhões de Euros.
Mafalda Borges | Advogada Estagiária | mafalda.borges@pra.pt