Carolina dos Reis Faria informa que o Governo estabeleceu medidas excecionais de contratação pública relacionadas com o Centenário das Aparições em Fátima e visita do Papa a Fátima.
O Governo, pelo Decreto-Lei n.º 11/2017, de 17/01/2017, veio estabelecer medidas excecionais de contratação pública a aplicar aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionadas com o Centenário das Aparições em Fátima e visita do Papa a Fátima.
As medidas excecionais ao estatuído no Código dos Contratos Públicos são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, do setor empresarial do Estado e do Município de Ourém, sendo que quando o Município de Ourém é a entidade contratante as medidas excecionais são aplicáveis a procedimentos respeitantes a intervenções melhor identificadas no anexo integrante daquele Decreto-Lei n.º 11/2017, designadamente requalificação, reabilitação e beneficiação de rede viária.
Nos termos deste regime de exceção, o procedimento de ajuste direto pode ser adotado para:
A opção pela adoção deste regime não prejudica a aplicação das regras de escolha do procedimento em função de critérios materiais, nos termos do disposto nos artigos 23.º a 28.º do Código dos Contratos Públicos
Para efeitos da escolha das entidades convidadas ao abrigo deste regime excecional a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas, e não se aplicam as limitações previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, ou seja:
Este regime excecional está em vigor desde o dia 18/01/2017 e terminará a 31/12/2017, aplicando-se subsidiariamente o Código dos Contratos Públicos.
Os adjudicatários que beneficiem deste regime excecional estão obrigados à observância das normas de acessibilidade que o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro estabelece.
Carolina dos Reis Faria | carolina.faria@pra.pt