Helena Braga Marques e Ana Cardoso Monteiro escrevem sobre a prorrogação, até dia 21 de abril, das derrogações de normas dos tempos de condução e repouso.
Na sequência da prorrogação do estado emergência em Portugal, no último dia 2 de abril, através do Decreto n.º 2-B/2020, e considerando a situação excecional que vivemos, o IMT, após consulta da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entendeu prorrogar, até ao dia 21 de abril, as derrogações que já havia anunciado relativamente ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março.
Desta forma, infra segue resumo dessas derrogações:
Esta prorrogação vigorará no período compreendido entre 7 a 21 de abril de 2020.
Relembramos, no entanto, mais uma vez, que as entidades empregadoras continuam a ser responsáveis pela segurança e saúde no trabalho dos seus motoristas, devendo, por isso, zelar pelo cumprimento dos tempos de condução e pela realização dos descansos, instruindo os motoristas nesse sentido. Deverão, por isso, continuar a ser asseguradas a segurança rodoviária e bem-estar dos motoristas durante o exercício das suas funções.
Helena Braga Marques | Sócia | helena.bragamarques@pra.pt
Ana Cardoso Monteiro | Associada | ana.monteiro@pra.pt