Dia 3 de dezembro assinala o dia das Pessoas com Deficiência e Joana de Sá, relembra, os direitos e a Lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência.
O trabalho assume-se como um elemento definidor da existência humana. Através dele adquirem-se meios de sustento para satisfazer necessidades básicas, mas é também, em grande medida, por via desta atividade que se afirma a nossa identidade e se desenvolvem relações sociais.
O trabalho é, por isso, fundamental para a autodeterminação individual, para o bem-estar das famílias e para a sustentabilidade das sociedades.
Segundo os dados dos Censos 2011 | INE, são aproximadamente 1 milhão e 900 mil (ou cerca de 18% da população nacional) os cidadãos, com mais de cinco anos de idade, que declaram ter muita dificuldade, ou não conseguir realizar, pelo menos uma de seis atividades diárias: andar (25%), ver (23), memorizar (17%), ouvir (13%), tomar banho/vestir-se (12%), compreender (10%).
O direito ao trabalho e emprego das pessoas com deficiência em Portugal, é enquadrado pelo Código do Trabalho e pela Lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde | Lei 46/2006 de 28 de agosto
Nos referidos diplomas legais, se estabelece como proibida a discriminação das pessoas com deficiência no acesso ao emprego, e realça-se a necessidade de serem asseguradas ‘adaptações razoáveis’ às pessoas com deficiência, ou seja, “medidas adequadas, em função das necessidades de uma situação concreta, para que a pessoa portadora de deficiência tenha acesso a um emprego, ou que possa nele progredir, ou para que lhe seja ministrada formação, exceto se essas medidas implicarem encargos desproporcionados para a entidade empregadora” (cf. artigo 5.º, 4 da Lei n.º 46/2006).
Também na senda das mesmas preocupações, a Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7 de Maio, aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007 | CNUDPD (), a qual preconiza um caminho assente no conceito de igualdade inclusiva.
Este modelo abrangente e multidimensional de igualdade substantiva inclui, entre outras, uma dimensão de acomodação ou adaptação razoável que cria espaço para a diferença como fundamento da dignidade humana. Por outras palavras, na perspetiva da Convenção, a igualdade inclusiva só se alcança quando são reconhecidas e atendidas as diferenças individuais, na promoção de direitos e liberdades que são iguais para todos.
O artigo 27.º da CNUDPD, estabelece o direito ao trabalho e emprego das pessoas com deficiência, estipulando que este deve incluir “o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível”. Este artigo proíbe a discriminação com base na deficiência em todas as matérias relacionadas com trabalho e emprego e insta à adoção de medidas para assegurar o acesso a adaptações razoáveis no local de trabalho.
Ao nível Europeu, importa reter que um em seis cidadãos da União Europeia (UE) é portador de uma deficiência (uma patologia física ou mental prolongada que limita os seus movimentos, sentidos ou atividades), mais ou menos profunda, o que representa quase 80 milhões de pessoas que, com frequência, se veem impedidas de participar plenamente na sociedade e na economia devido a barreiras físicas e comportamentais.
A taxa de pobreza das pessoas com deficiência é 70% superior à média, em parte devido a limitações no acesso ao emprego.
Nesta senda a UE promove a inclusão e a participação das pessoas com deficiência através das suas políticas, ações e legislação.
De destacar:
Finamente, e de retorno ao quadro nacional, este compreende também uma série de outra medidas legislativas avulsas, das quais se destacam:
O legislador cumpre o seu papel mas, creio, é nas mãos de cada um de nós que está a verdadeira responsabilidade, e a esperança de poder construir um futuro sustentável, inclusivo e verdadeiramente transformador. São pilares como a Educação e Formação que neste âmbito, cada vez mais, deverão sair reforçados, para que se possa assistir à efetiva inclusão dos cidadão com deficiência em todas as áreas de trabalho e dessa forma lhes possam ser garantidas as verdadeiras condições de igualdade e realização pessoal.
Joana de Sá | Sócia | Laboral | joana.sa@pra.pt