Frederick Oliva alerta para prorrogação do prazo para Registo do Beneficiário Efetivo.
No seguimento da indicação dada pelo Instituto dos Registos e Notariado, informamos que o prazo para apresentação do Registo de Beneficiário Efectivo (RCBE) para entidades sujeitas a registo comercial foi prorrogado até 30 de junho de 2019.
Nesta medida, o dia 30 de junho de 2019 consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até dia 1 de Outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.
Após essa data, a verificação do incumprimento da obrigação declarativa irá acarretar a aplicação das várias sanções cominadas na lei.
Frederick Oliva | Associado | frederick.oliva@pra.pt