Consulte aqui as medidas de execução do Estado de Emergência que entram em vigor às 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021.
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tornou-se necessário proceder à aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, com vista a prevenir a transmissão do vírus.
Assim, no dia 14 de janeiro de 2021 foi publicado o Decreto n.º º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, e que entra em vigor às 00:00 do dia 15 de janeiro de 2021.
Especificamente no que se refere às medidas de execução, poderá encontrar aqui as que destacamos.
Joana de Sá | Sócia | joana.sa@pra.pt
Helena Braga Marques | Sócia | helena.bragamarques@pra.pt
Rita Frade Pina | Associada Sénior | rita.pina@pra.pt
Joana Cadete Pires | Associada Sénior | joana.pires@pra.pt
Joana Aguiar Rodrigues | Associada | joana.rodrigues@pra.pt