Hugo Monteiro e Rita Santos de Oliveira escrevem sobre o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros.
Foi publicada, no Diário da República de 26 de janeiro de 2021, a Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 13/2020-R, que procede à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, revogando a Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro, a Norma Regulamentar n.º 18/2007-R, de 31 de dezembro e a Norma Regulamentar n.º 15/2009-R, de 30 de dezembro.
Este normativo, mais do que introduzir alterações profundas nas regras aplicáveis ao acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros, veio concentrar numa única Norma dispositivos anteriormente dispersos, aplicando-se a um conjunto vasto de matérias, nomeadamente a definição das condições mínimas do seguro de responsabilidade civil profissional a celebrar por mediadores de seguros, resseguros e de seguros a título acessório e ao relato financeiro dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório.
Em todo o caso, salientam-se as seguintes matérias, objeto de alteração pela Norma supra referenciada:
O diploma agora publicado entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, com exceção dos requisitos de dispersão de carteira de corretores, que se aplicam desde 01 de janeiro de 2021 e das regras aplicáveis à política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, bem como de gestão de reclamações, que se aplicam a partir de 1 de julho de 2021.
Hugo Monteiro | Associado Sénior | hugo.monteiro@pra.pt
Rita Santos de Oliveira | Associada | rita.oliveira@pra.pt