2020/04/03
Resolução do Governo Regional dos Açores

Foi hoje aprovada pelo Conselho do Governo Regional dos Açores a Resolução que determina o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos, bem como a circulação e permanência de pessoas na via pública, na Ilha de São Miguel.
Estas interdições não são aplicáveis nas seguintes situações:
- Para acesso a cuidados de saúde;
- Para assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais;
- De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada, e profissionais de órgãos de comunicação social em funções;
- Para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros transacionados nos estabelecimentos previstos no n.° 6;
- Para acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade patronal;
- Para abastecimento da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar (humana ou animal), farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração, excecionadas no n.° 6, mediante a apresentação da respetiva guia de transporte com referência expressa ao local de descarga;
- Para abastecimento de terminais de caixa automático, mediante a apresentação da devida credencial da entidade responsável;
- Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas características e caráter urgente que sejam essenciais, mediante a apresentação da credencial da entidade responsável;
- Para o exercício de atividades agropecuárias e serviços conexos;
- Para o exercício de atividades do setor da pesca;
- Para o exercício de atividades de construção civil e conexas;
- Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública, autorizadas pela autoridade regional de saúde.
Por outro lado, foi determinado o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, bem como, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, na Ilha de São Miguel, à exceção dos seguintes:
- Serviços de saúde, serviços de proteção civil, correios e comunicações, telecomunicações, atividade bancária e de seguros, abastecimento de água e energia, e recolha e tratamento de resíduos;
- Processamento de prestações sociais;
- A produção, transformação, distribuição e comercialização de bens alimentares (para alimentação humana ou animal), de saúde e higiene, designadamente mercearias, frutarias, padarias, minimercados, supermercados e hipermercados, serviço de take-away, bem como farmácias, para-farmácias, postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas;
- Matadouros e desembarque e venda de pescado;
- Outros, por razões de força maior, em casos devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
Os estabelecimentos em questão podem manter a sua atividade, nas condições atuais, salvo se outras forem determinadas pela autoridade de saúde pública competente.
A Resolução produz efeitos a partir das 00:00, do dia 3 de abril, e vigora até às 00:00 do dia 17 de abril de 2020.
Joana de Sá | Sócia | joana.sa@pra.pt
Joana Cadete Pires | Associada Sénior | joana.pires@pra.pt