Helena Braga Marques escreve sobre a realização de inspeções técnicas em estrada e verificações relativas à estiva e amarração da mercadoria, previstas no Real Decreto n.º563/2017, de 2 de junho.
O Real Decreto n.º 563/2017, de 2 de junho, entrou em vigor no dia 20 de maio de 2018 e prevê a realização de inspeções técnicas em estrada e verificações relativas à estiva e amarração da mercadoria.
Quanto a este tema aconselhamos a leitura de dois documentos, que embora não vinculativos fornecem orientações quanto ao cumprimento das obrigações legais em conformidade com a norma europeia EN 12195-1, referida no Real Decreto, concretamente:
De acordo com a Instrução 18/TV-103, publicada no dia 19 de junho de 2018, pela Direção Geral de Tráfego (DGT), a responsabilidade pelas infrações relativas à inadequada estiva e amarração das mercadorias a bordo dos veículos é do carregador.
No entanto, há situações em que a responsabilidade pela adequada estiva e amarração da mercadoria é do transportador, tais como:
Assim, para evitar esta responsabilização do transportador, aconselhamos a revisão da documentação relativa ao transporte, tais como: ordens de carga; contratos de transporte com os carregadores e/ou expedidores; apólices de carga, no sentido de se verificar a existência de cláusulas de isenção da responsabilidade destes operadores.
Helena Braga Marques | Sócia | helena.bragamarques@pra.pt