Perante o agravamento da situação epidemiológica causada pela pandemia COVID-19 e o encerramento das lojas do cidadão decretado pelo estado de emergência, é possível obter os registos criminais de pessoa singular ou coletiva sem sair de casa.
Como?
Através de uma de duas vias:
Nota: Os certificados de registo criminal emitidos cuja validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021 (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A-2020, de 13 de março – na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro).
Sérgio Alves | Associado Sénior | sergio.alves@pra.pt